sexta-feira, 19 de junho de 2009

EDITAL III BH INDIE MUSIC

Belo Horizonte, 20 de junho de 2009.

O BH Indie Music, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, que regulamenta a inscrição de bandas para participação no “III BH Indie Music”, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CAPÍTULO I - DO OBJETO

Constitui objeto deste EDITAL a inscrição de bandas para participação no “III BH Indie Music” em Belo Horizonte durante os meses de setembro e outubro de 2009 em locais e datas a serem divulgados.

CAPÍTULO II - DO PROJETO

2.1. O BH Indie Music é um projeto que fomenta a difusão da nova música, transformando, anualmente, a capital mineira em pólo e referência da música independente, quando se organizam e se reúnem bandas de todo o país.

Realizado em Belo Horizonte entre os dias 07 de setembro e 18 de outubro, distribuirá bandas independentes em espaços noturnos e culturais em Belo Horizonte, em 2009.

2.2. O projeto será desenvolvido conforme o seguinte cronograma:

- Período de Inscrição: 20 de junho a 20 de julho de 2009;
- Período de Agendamentos: 21 de julho a 04 de agosto de 2009;
- Publicação do resultado das agendas: até 11 de agosto de 2009;
- Período de apresentação: 07 de setembro a 18 de outubro de 2009.


CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

3.1 Poderão participar as seguintes bandas/artistas independentes:
- Bandas/artistas nacionais e internacionais (sem curadoria pelo festival):
- Bandas de BH e Região Metropolitana que já se apresentaram no I e II BH Indie Music, bandas de BH classificadas em BH pelas Pré-Seletivas Finais e bandas de BH classificadas em BH pelas Seletivas Finais.

Só estarão efetivamente inscritas, as bandas que se enquadrem e que satisfaçam as exigências contidas no presente edital;

3.2. É vedada a participação de bandas de BH e Região Metropolitana que não se enquadrem no item 3.1;

3.3. É vedada a participação de bandas, cujos integrantes sejam menores de 18 anos;

3.4. As inscrições só serão efetivadas após o envio do FORMULÁRIO DE DADOS (envio eletrônico através do link) e do material solicitado no Capítulo V deste Edital (envio por e-mail), seguido do envio, pelo correio do TERMO DE COMPROMISSO assinado, até o dia 20 de julho de 2009 (anexo);

3.5. Só serão aceitas inscrições de bandas com trabalhos autorais. O repertório executado pela banda durante o III BH Indie Music deverá ser composto, exclusivamente, de músicas de autoria de integrantes da própria banda.

CAPÍTULO IV – DA VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação para o III BH Indie Music é dirigida à todas as bandas já inscritas através do FORMULÁRIO DE DADOS, entre os dias 20 de junho a 20 de julho de 2009;

4.2. O envio dos documentos e do material solicitado deverá ser feito via e-mail e correios, como explicado no Capítulo V deste EDITAL, entre os dias 20 de junho a 20 de julho de 2009;

4.3. Não serão validadas participações com o envio do material e documentos fora da data estipulada e por outros meios que não os estabelecidos neste EDITAL;

4.4. Apresentação de documentação ou material em desacordo com as especificações do presente EDITAL acarretará nulidade da participação da banda;

4.5. Verificada a regularidade da documentação e material enviado, será confirmada a participação da banda no III BH Indie Music, neste veículo;

4.6. O ato da validação da participação, através da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO implica a aceitação das cláusulas e condições estabelecidas no presente EDITAL.

CAPÍTULO V – DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL A SER ENVIADO

5.1. DOCUMENTAÇÃO

O representante e responsável pela banda, deverá providenciar o envio do TERMO DE COMPROMISSO assinado, através dos correios para o seguinte destinatário:

MALU AIRES – BH INDIE MUSIC
RUA ALAGOAS, 16 / APTO 1801 – FUNCIONÁRIOS
BELO HORIZONTE/MG CEP 30130-160

5.2 - Do MATERIAL

O material solicitado deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: bhindiemusic@gmail.com e deverá conter:


ASSUNTO: Material de Inscrição III BH Indie Music (Banda NOME)

02 MÚSICAS (CEDIDAS PARA DIVULGAÇÃO) EM FORMATO MP3;
02 FOTOS EM ALTA RESOLUÇÃO E CRÉDITOS DO FOTÓGRAFO EM ANEXO;
IMAGEM EM 300X300px DE CAPA DO CD (QUALQUER FORMATO, SINGLE, LP, EP) – ítem não obrigatório;
MAPA DE PALCO EM FORMATO JPG.

CAPÍTULO VI - DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

6.1. Não há curadorias para o III BH Indie Music. Todas as bandas e artistas independentes interessados em participarem do evento, que se inscrevam dentro do prazo e que estejam de acordo com as exigências deste EDITAL, estarão inseridas nas grades do festival;

6.2. É considerado independente a banda ou o artista de trabalho autoral, com fonogramas físicos (discos) ou eletrônicos (MP3) publicados, que não possuam contrato com gravadoras ou editoras e que não tenham representação de produtores, agentes ou empresários;

6.3. Somente serão analisadas e agendadas pela Organização do BH Indie Music as bandas/artistas que atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no Capítulo IV do presente TERMO DE COMPROMISSO;

6.4. As bandas/artistas selecionadas poderão dispor de todo o equipamento técnico de som a que se fizer necessário de acordo com o MAPA de PALCO enviado, conforme item 5.2;

6.5. No caso de desistência ou impedimento de alguma banda/artista, fica facultada à Organização a convocação de outra banda, a fim de que seja obtida uma nova composição de agenda;

6.6. Havendo indisponibilidade de todas as bandas envolvidas no preenchimento da data vaga, a Organização poderá estender o convite à outras bandas não inscritas.

CAPÍTULO VII - ORGANIZAÇÃO

7.1. A Organização do BH Indie Music, suas edições e projetos relacionados, são idealizados, dirigidos e representados, exclusivamente, por Malu Aires, artista e produtora independente;

7.2. À Organização e à Produção do III BH Indie Music, caberão orientar e conduzir os ítens logísticos (hotel, hospedagem e alimentação das bandas de outras cidades) e a assessoria de comunicação do evento;

7.3.
As decisões da Organização são soberanas, não cabendo contra elas qualquer recurso.

CAPÍTULO VIII - DAS APRESENTAÇÕES

8.1 As bandas/artistas deverão se apresentar no dia escolhido pela Organização do Projeto dentre as datas estabelecidas neste EDITAL;

8.2. As apresentações devem ter a duração máxima de 40min (quarenta minutos), sendo que, cada bandas/artistas dividirá o palco com uma ou duas bandas num mesmo dia, programação e local;

8.3. A Organização do BH Indie Music definirá os dias de apresentação das bandas/artistas selecionados de modo que haja, até 03 (três) dias, de apresentação em Belo Horizonte para cada uma das bandas/artistas, de outros Estados ou Cidades, em dias corridos de uma mesma semana, em locais e horários diferentes;

8.4. Será publicada, no mês de agosto, a listagem completa dos espaços e casas que apoiarão o festival. Os acordos com cada estabelecimento, respeitarão critérios próprios dos locais, como: custo da entrada, horários, datas e repasses;

8.5. As datas e espaços a que se referem o subitem anterior serão divulgados e publicados no Blog do BH Indie Music http://bhindiemusic.blogspot.com, não cabendo recurso para a modificação da data ou local, definidos pela Organização;

8.6. Cada uma das bandas receberá o respectivo cachê arrecadado pela bilheteria do local, dividido com as demais bandas, de acordo com o subitem 8.2, em partes iguais. Após abatidos os custos de locação da casa, equipamentos, itens e gastos de produção, serão apresentados os valores;

8.7. Os equipamentos de som serão oferecidos por cada local de apresentação, sendo sua listagem publicada juntamente com a agenda. Todos os espaços deverão dispor de equipamentos mínimos para a operação dos shows, tais como caixas, mesas, amplificadores, microfones, pedestais e corpo de bateria. A locação de equipamentos adicionais ficará sob responsabilidade das bandas;

8.8. Os participantes decidirão em comum acordo com a Organização do Projeto sobre os equipamentos a serem utilizados, conforme o Mapa de Palco enviado pelas bandas;

8.9. Sendo inviável ou impossível a composição dos equipamentos necessários, a Organização do Projeto comunicará o fato ao representante da banda, ao qual caberá a eventual adaptação ou modificação da proposta;

8.10. Custos com Transporte, Alimentação e Hospedagem serão de responsabilidade dos participantes. Porém, a Organização desenvolverá acordos de parcerias nos itens Alimentação e Hospedagem afim de reduzir ao máximo estes custos;

8.11. O BH Indie Music é um projeto independente, que não possue capital de incentivos privados ou públicos. Os recursos financeiros necessários à realização deste projeto ficarão à cargo da Organização do BH Indie Music e apoiadores, por meio de propostas de apoios em contra-partida de aplicação de logomarcas no material de divulgação do evento. Um percentual de 10% (dez porcento) de cada bilheteria gerada durante o III BH Indie Music será repassado à produção para custeio dos gastos gerados pelo evento.

CAPÍTULO IX - DO RESULTADO

O resultado da seleção das bandas presentes no III BH Indie Music será publicado no Blog do BH Indie Music http://bhindiemusic.blogspot.com até o dia 11 de agosto de 2009, juntamente com as agendas de apresentação de cada banda.


CAPÍTULO X - DO CONTRATO E PENALIDADES

10.1. As bandas selecionadas provenientes de outras cidades ou estados deverão comparecer nos locais e datas estabelecidos pela agenda, com antecedência previamente acordada;

10.2. O não comparecimento a quaisquer das apresentações sem justificativa prévia (30 dias antecedentes ao show agendado) implicará no cancelamento do contrato desta banda com os espaços firmados;

10.3. Terá cancelado o contrato, ainda, o participante selecionado que não cumprir os termos e cláusulas deste EDITAL, bem como qualquer obrigação assumida pela assinatura dele;

10.4. As apresentações canceladas à partir do dia 15 de agosto, implicarão em multa de R$200,00 (duzentos reais) em nome do representante, afim de custear os gastos com divulgação e produção do evento;

10.5. Além da multa prevista no subitem anterior, ficará a banda impedida de participar de quaisquer outros projetos promovidos pelo BH Indie Music pelos próximos 2 (dois) anos;

10.6. Os Participantes que não cumprirem com as etapas do Projeto ou abandoná-lo durante seu curso, após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO estarão impedidos de participar nas suas duas próximas edições e de quaisquer outros projetos promovidos pelo BH Indie Music pelos próximos 2 (dois) anos;

10.7. O representante da banda se responsabiliza pelos seus integrantes durante todo o período do III BH Indie Music, enquanto estiver na cidade. Os integrantes se responsabilizam, também, pelos seus próprios instrumentos instrumentos (no caso de perda ou danificação) e por todos os equipamentos disponibilizados pelas casas e/ou produção, durante as apresentações da banda.


CAPÍTULO XI - DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS

11.1. As obrigações decorrentes de direitos autorais e conexos, caso devidos, serão de inteira responsabilidade de cada banda, que deverá apresentar à Organização, através do Formulário de Dados, listagem das obras executadas, afim de promover o repasse devido aos seus autores, no caso de veiculação radiofônica;

11.2. Todo o material solicitado no subitem 5.2 será cedido pelas bandas através do seu representante para fins exclusivamente de divulgação do evento e promoção das bandas através dos veículos eletrônicos do BH Indie Music. As bandas também autorizam o repasse deste material para fins de divulgação à outros veículos, tais como sites, rádios, TV´s e jornais;

11.3. As obras (fonogramas) veiculados pelas rádios e TV´s convencionais obedecem o repasse legal e serão distribuídos pelas sociedades arrecadadoras filiadas ao ECAD, mediante solicitação dos próprios autores;

11.4. As bandas são responsáveis pelos direitos autorais de todo o material enviado e cedido ao projeto, como músicas, releases e fotos;

11.5. A Organização do BH Indie Music não responde por nenhum prejuízo aos direitos cedidos pelo fotógrafo para o uso das imagens enviadas pelas bandas participantes no III BH Indie Music, sendo as informações e direitos devidos, exclusivamente de responsabilidade dos Integrantes Responsáveis pela inscrição da banda e envio do material à Organização;

11.6. Todo o conteúdo audiovisual e fotográfico produzido durante o III BH Indie Music, será cedido pelos artistas participantes para fins de divulgação e promoção do BH Indie Music. As bandas participantes liberam o uso das imagens videografadas (conteúdo audiovisual gerado durante o festival) e liberam o direito autoral e conexo das obras executadas videogravadas para o BH Indie Music, sem nenhum custo à Organização do festival, pelo período de 3 anos;

11.7.Cabe à Organização o direito de usufruir da marca BH Indie Music para a obtenção de recursos físicos e de espécie para o Festival e para eventos, pela Organização realizados, podendo utilizar, para isso, a cobertura completa do festival (fotos, vídeos e matérias), para a realização de acordos e parcerias comerciais, em nome do BH Indie Music;

11.8. Todas as informações referentes à créditos das obras cedidas são de responsabilidade do Integrante Responsável pela assinatura do TERMO DE COMPROMISSO. O Integrante Responsável também assume, integralmente, qualquer divergência em relação aos autores das obras cedidas ou autorizadas por ele;

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O BH Indie Music, em hipótese alguma, se responsabilizará pela contratação de outros técnicos, tais como roadies, operadores de mesa e som, etc, que porventura os participantes julgarem necessários à apresentação;

12.2. As bandas participantes recebem seus cachês após as apresentações, em datas e formas de recebimento, acordadas previamente;

12.3. Em hipótese alguma, o BH Indie Music e a sua organização, farão qualquer tipo de acordo financeiro prévio com os participantes;

12.4. A autenticidade das informações e documentos apresentados para inscrição no presente EDITAL é de inteira responsabilidade do Integrante Responsável, devendo o mesmo arcar judicialmente com quaisquer irregularidades verificadas;

12.5. Integram o presente EDITAL, o TERMO DE COMPROMISSO com campo de assinatura para adesão ao III BH Indie Music, constante do Anexo I, bem como o Formulário de Dados relativo ao Projeto "BH Indie Music", que está disponível neste link FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - III BH INDIE MUSIC.

12.6. Os casos omissos serão decididos pela Organização, em comum acordo com a Equipe de Produção do Projeto;

12.7. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente EDITAL.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2009.

Malu Aires
Idealização e Organização


copie e cole em um editor de texto, preencha, imprima, assine e envie-nos pelo correio, somente as informações abaixo:

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO - III BH INDIE MUSIC



Banda:_________________________

Integrante Responsável:__________________________________________________

RG: ________________________ CPF:_______________________

Endereço : _____________________________________________________

Bairro: ______________________________ CIDADE:__________________
ESTADO:__________________CEP: __________________

E-mail: ________________________ Telefone: _____________________



Declaro que estou ciente que esta inscrição refere-se ao Projeto "III BH Indie Music", estando em pleno acordo e conformidade com o EDITAL publicado no blog bhindiemusic.blogspot.com em 20/06/2009.



(Local) ____________________, ___ de ___________ de 2009.





___________________________________________

Assinatura do Representante

1 comentários:

Unknown disse...
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